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Bancada do PDT propõe medidas de combate à violência contra a mulher

30/01/2017
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Em 2015, foram registradas no Brasil mais de 63.000 denúncias de violência contra a mulher. Esses números foram apresentados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça, a partir de balanço dos relatos recebidos pelo Ligue 180. Ainda segundo esses dados, quase metade dos registros (49,82%) corresponde a denúncias de violência física e 58,55% foram relatos de violência contra mulheres negras.

Na Câmara há uma série de propostas que podem ajudar a combater a violência contra as mulheres. E os deputados do PDT têm contribuído para mudar a realidade de milhares de brasileiras vítimas de abusos, agressões e todo o tipo de violência, e diminuir a estatística da violência contra o sexo feminino.

Em 2012, foi instalada no Congresso Nacional uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar a situação da violência contra mulher. Ao final dos trabalhos, a CPMI elaborou um projeto que deu origem à Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), configurando como crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. A aplicação da norma se juntou à lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e às políticas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos contra as mulheres.Um ano após a entrada em vigor da Lei do Feminicídio, as primeiras condenações pelo assassinato de mulheres passaram a indicar o fim da impunidade.

Em março de 2016, o Plenário da Câmara aprovou na forma de uma emenda substitutiva global, o projeto (PL 3030/15) que aumenta em um terço à metade a pena do feminicídio, se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A proposta altera o Código Penal. O texto aprovado, da Comissão de Constituição e Justiça, teve como base o Projeto de Lei 4572/16, do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA).  Foram incorporadas ao texto mudanças constantes do projeto do pedetista, como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física, além do crime cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Entre as matérias ainda em discussão, pode-se destacar o Projeto de Lei 5649/16, do deputado Mário Heringer (MG), em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo.

O deputado Subtenente Gonzaga, também do PDT mineiro, apresentou o PL 5210/16, que altera o Código Penal (Dec. Lei 2.848/1940) e transforma o crime contra a dignidade sexual em ação penal pública incondicionada se a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.

Recentemente, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (ES), que permite ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas à vítima e a familiares nos crimes de violência doméstica definidos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A matéria aguarda a apreciação do Senado Federal. A proposta também acrescenta artigos à lei para dar diretrizes ao atendimento e inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

Já a deputada Flávia Morais (GO) é autora do PL 7559/14, que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e autoriza deduzir do imposto de renda as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher. A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família.

 

Ascom Lid./PDT

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