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Assédio sexual em ambiente de trabalho pode ter nova configuração e aumento de pena

31/08/2015
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27/08), o Projeto de Lei 509/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), que dá nova redação ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pelo novo texto, será considerado assédio sexual o ato de  constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se, ou não, da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A nova redação também modifica a pena aplicada ao infrator. Atualmente, a detenção é de um a dois anos, aumentada em até um terço, se a vítima for menor de dezoito anos. Já a proposta estabelece uma pena de seis meses a um ano de detenção, e, se o constrangimento for cometido de superior para subordinado a detenção será de um a dois anos.
Para Major Olímpio, o texto veio fazer justiça a uma situação que tem provocado muitas situações de constrangimentos envolvendo superior e subordinado, não trazendo nenhuma hipótese de apenar o igual ou o subordinado. “O projeto corrige essa injustiça e fornece um instrumento efetivo de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos” justificou.
Ascom Lid./PDT

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