A Comissão de Defesa da Pessoa Idosa aprovou, nesta quarta-feira (13), um substitutivo ao Projeto de Lei 1616/11, da ex-deputada pedetista Sueli Vidigal (ES), que obriga o Poder Público a contratar, no mínimo, um profissional da área de enfermagem para cada unidade da rede pública de creches e escolas de educação infantil.
Pela proposta, as creches e escolas deverão manter um enfermeiro ou técnico de enfermagem durante todo o período em que houver crianças na unidade. Além de realizar os atendimentos de emergência, esses profissionais deverão orientar os professores e demais servidores, assim como pais e responsáveis, para prestação de primeiros socorros.
Nos casos de maior gravidade, os profissionais deverão encaminhar o paciente à unidade hospitalar apta a prestar o atendimento adequado. As despesas decorrentes da proposta serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei.
Em conjunto com a proposta aprovada tramitam os projetos, com ideia semelhante, dos seguintes pedetistas:
152 /15 – Deputado Félix Mendonça Júnior (BA) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios em universidades públicas e particulares na forma que especifica, e dá outras providências.
1974/23 – Deputada Flávia Morais (GO) – Prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, para dispor sobre medidas para prevenção e promoção da saúde mental infanto-juvenil nas redes públicas e privadas de educação básica;
3548/23 – Deputado Marcos Tavares (RJ) – Institui a obrigatoriedade do nutricionista em instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e dá outras providências
As proposições ainda vão ser analisadas pelas comissões de Educação (CE), de Saúde (CSAUDE) de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Ascom Lid./PDT