A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (13), relatório do pedetista Marcos Tavares (RJ), ao Projeto de Lei 4767/24, que eleva a multa por estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“É preciso ainda mais rigor nas penalidades aplicadas aos infratores, sobretudo aqueles contumazes, a fim de que alcançar efeito dissuasório”, comentou Marcos Tavares.
Hoje, nesses casos, o Código de Trânsito prevê uma multa de R$ 293,47 – valor atual da infração gravíssima. Além disso, são anotados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta agrava essa multa em três vezes, para R$ 880,41, considerado o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.
O deputado observa que apesar da penalidade prevista em lei, a transgressão à norma continua e, não raras vezes, os agentes de fiscalização de trânsito flagram veículos estacionados irregularmente.
“Não vamos longe. Nos estacionamentos situados nas adjacências da Câmara dos Deputados, o desrespeito às vagas reservadas a pessoas idosas ou com deficiência é gritante. Mas, infelizmente, os braços do Estado fiscalizador são curtos e não se consegue atuar com o alcance esperado, de modo a aplicar a devida penalidade prevista em lei para o condutor infrator”, relata do deputado.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.