A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 8889/17, que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. A proposta tem como apensado o PL 483/22 do ex-deputado David Miranda, falecido em maio de 2023.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) foi indicado para relatar as propostas na Comissão Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e em Plenário. Contudo, com a edição da Resolução 1/23, da Casa, que criou outros colegiados, a matéria sofreu nova redistribuição de relatoria.
Durante a discussão da matéria o parlamentar lamentou o fato de as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terem sido beneficiadas com apenas nove por cento do investimento das plataformas de streaming no audiovisual.
“Então, nós queremos deixar muito clara a nossa insatisfação. A região chamada Conne (Centro-Oeste, Norte e Nordeste) não concorda com o que está acontecendo, mesmo assim, é imprescindível auxiliar a indústria brasileira do audiovisual” concluiu o deputado.
O texto aprovado pelos deputados prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual).
De acordo com o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.
Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.
A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.
Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.
Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.
Ascom Lid./PDT, com Ag. Câmara










