A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta quarta-feira (16/12), o projeto de Lei 932/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que garante aos professores da rede pública e privada o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura.
O projeto tramita em conjunto com outras propostas (PL 263/11, PL-1013/15 e PL-1092/15) e foi aprovado com substitutivo. O novo texto restringe o benefício aos professores da educação básica e que estejam no exercício da profissão.
O texto aprovado concede aos proprietários, locatários e arrendatários dos estabelecimentos dedução do pagamento do imposto de renda da pessoa jurídica em montante equivalente aos valores que resultarem da concessão do benefício da meia-entrada.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator pode ser advertido, multado em R$ 1.000,00, corrigidos anualmente pelo INPC, inabilitado temporariamente, ter o alvará suspenso por seis meses, ou perder o direito ao local e funcionamento. O valor da multa aplicada será revertido para o Fundo Municipal de Cultura da cidade da infração.
Conclusivo nas comissões, o projeto segue para análise das Comissões de Cultura, Educação, e Finanças e Tributação.
Ascom lid./PDT