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Aprovado projeto que cria áreas de livre comércio em Corumbá e Ponta Porã

20/04/2018
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (17/04), o projeto de Lei 533/15, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que cria áreas de livre comércio (ALCs) nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. O pedetista Afonso Motta (RS) foi o relator e emitiu parecer favorável à proposta.

De acordo com o texto, as áreas serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.  “Tenho certeza que várias empresas vão aproveitar esse diferencial fiscal para se instalar nos dois municípios. Precisamos gerar desenvolvimento em Corumbá e Ponta Porã, gerar emprego e levar população para a fronteira e melhorar a qualidade de vida da população, além de combater o crime. Esse é um importante avanço para o Mato Grosso do Sul”, comemorou Dagoberto.

Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados:
– ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio;
– ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
– à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno.

Ainda de acordo com o projeto, não serão concedidos os incentivos fiscais para empresas que produzam armas, munições, veículos de passageiros, bebidas  alcoólicas e fumo e seus derivados. Além disso, a isenção dos dois impostos só será reservada para produtos Industrializados que se destinem ao mercado nacional.

O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

Ascom Lid.,/PDT

 

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