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Aprovado projeto de Pompeo de Mattos que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo consignado

22/07/2025
in Comissões
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5528/23, do dputado Pompeo de Mattos (RS) que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado.

A proposta de Pompeo de Mattos recebeu parecer pela constitucionalidade com duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).

A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Tramitação: Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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