A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta quarta-feira 22, o Projeto de Lei 864/24 do pedetista deputado Pompeo de Mattos (RS) dispondo que, “Para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita os valores recebidos a título de benefícios previdenciários, assim como os valores recebidos pelo Programa Bolsa Família”.
Prevê ainda, que “Para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Lei da Assistência Social.
“Muitas famílias que recebem o BPC podem estar à margem da elegibilidade para o Programa Bolsa Família devido à inclusão do primeiro no cálculo da renda, e vice-versa, criando um ciclo de pobreza difícil de quebrar. Esta proposta legislativa rompe com esse ciclo, oferecendo uma oportunidade para que mais famílias superem a pobreza e construam um futuro mais promissor”, explica Pompeo de Mattos.
O relator no colegiado, deputado Luiz Couto (PB), apresentou parecer favorável ao projeto por entender que a “proposta nos parece demasiadamente ampla, pois permitiria a desconsideração de benefícios de valores elevados, inclusive superiores ao do teto do Regime Geral de Previdência Social, no caso de aposentados do setor público, descaracterizando a natureza assistencial do benefício, que deve ser provido a quem dele necessitar”.
Tramitação: O projeto tramita em conjunto com outras propostas e tem como principal o Projeto de Lei 1.624/22, que ainda vão ser analisadas por outros colegiados.
Ascom Lid./PDT










