A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL 192/25), do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.
O texto, relatado pelo também pedetista Pompeo de Mattos (RS), amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso. Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e de perseguição.
“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.
A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciativa é só da vítima
Tramitação: O projeto, que altera o Código Penal, segue para análise do Plenário da Casa.









