Projeto de Lei 4573/23 do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) proíbe a leilões de veículos automotores terrestres que foram sinistrados com perda total. Esse texto foi aprovado nesta quarta-feira (27), com substitutivo, na Comissão de Defesa do Consumidor, em conjunto com outras propostas.
A primeira (PL 3812/21), proíbe a comercialização de veículo inundados devido a enchentes. Já a segunda (447/24), abrange as principais modalidades de veículos submetidos a leilões sem incorrer no equívoco de proibir a comercialização.
Assim, o relator das propostas na comissão, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), elaborou um texto que regulamenta a venda, em leilão, de veículos automotores terrestres apreendidos, sinistrados ou provenientes de frota.
Ainda segundo o texto, o responsável pelo leilão fica obrigado a indicar, de forma clara e expressa nas chamadas e divulgações, e afixar, de forma visível no bem leiloado, a causa ou motivação que apontou a necessidade de levar o bem à disponibilização.
Determina ainda, que os interessados em participar dos leilões poderão consultar as informações detalhadas sobre os veículos, incluindo a classificação do tipo de acidente, antes da realização do certame.
Tramitação: O próximo colegiado a analisar os projetos, de forma conclusiva, é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.