A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta quarta-feira (22), com substitutivo, o Projeto de Lei 3408/24 do pedetista baiano Leo Prates, que Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizar testes automatizados de rastreamento ocular para detecção do transtorno do espectro autista – TEA.
Pela impossibilidade da realização do exame pelo método proposto e até porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o diagnóstico do TEA é eminentemente clínico, a relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (AP), adequou o texto para assegurar que a população possa ter o acesso a instrumentos de rastreamento capazes de possibilitar o diagnóstico precoce do TEA.
Assim, a nova redação altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA para garantir o exame de triagem para o transtorno do espectro autista com a seguinte redação: “Para fins de auxiliar o diagnóstico precoce, com acesso a ações de saúde, o Sistema Único de Saúde deve garantir teste para detecção do transtorno do espectro autista, na forma do regulamento dos órgãos competentes. ”
Tramitação: Esse texto ainda vai ser analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid,/PDT










