A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da aprovou, em conjunto com outras propostas, o Projeto de Lei PL 6998/17, da deputada Flávia Morais, do PDT goiano, que institui a medida protetiva de prestação de alimentos provisionais ou provisórios para os filhos menores no bojo da Lei Maria da Penha.
A proposta principal (PL 3244/20) garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de divórcio e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Pelo texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter a competência civil para processar e executar ações de família, incluindo ações de pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade, e partilha de bens. A ação terá preferência no juízo onde for proposta.
O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/18, 320/20, 2251/19 e 2298/23).
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias