A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei de 2963/23 de coautoria da deputada Duda Salabert (MG), que inclui a prevenção e a atenção às mudanças climáticas entre os objetivos da educação ambiental.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para o Projeto de Lei 1236/23, ao qual a proposta de Duda Salbert está apensada. O relatório unificou os dois textos, com ajustes na redação.
A justificativa do novo texto esclarece que a nova redação “compila e concilia os pontos essenciais dos projetos, de modo a alcançar o objetivo de estabelecer a educação ambiental como uma ferramenta de conscientização e enfrentamento da mudança do clima”.
O texto também inclui a educação ambiental e climática e as ações de mitigação e adaptação à mudança do clima como despesa prioritária para o Fundo Nacional de Meio Ambiente, provendo recursos para essas medidas.
Entre outros pontos, o substitutivo altera os objetivos da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental. Hoje, nos itens fundamentais, estão:
- o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
- a garantia de democratização das informações ambientais;
- o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
- o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
- o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
- o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e
- o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
O substitutivo exige o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e socioeconômica – não apenas social, como é hoje –, além de incluir mais dois objetivos para a educação ambiental:
- a universalização do conhecimento sobre as causas e as respectivas e diversas consequências da mudança do clima em território brasileiro e estrangeiro; e
- o auxílio na consecução dos objetivos e das metas da Política Nacional do
Meio Ambiente e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias










