Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas om Deficiência aprovou nesta terça-feira (12) parecer substitutivo do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 1456/23 que classifica como deficiência para todos os fins legais as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico e discoide, e a artrite reumatoide crônica e juvenil. O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas.
O substitutivo estabelece que as pessoas com lúpus passem por avaliação biopsicossocial, que verifica a situação da doença e os efeitos dela sobre a vida da pessoa. “Tendo em vista que os sintomas e desdobramentos da doença podem variar bastante de paciente para paciente, consideramos imprescindível que seja realizada uma avaliação biopsicossocial individualizada”, disse Honaiser.
O projeto original previa outras medidas, como a criação de um cadastro único no País de pessoas com a doença, mas Márcio Honaiser retirou essa parte.
No parecer o relator aproveitou parte do projeto de lei (PL 524/19) do ex-deputado Sérgio Vidigal, bem como as propostas a ele apensadas.
O Lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune (o próprio organismo ataca órgãos e tecidos), que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (geralmente avermelhadas) nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT