Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de substitutivo, parecer, do deputado Leo Prates (PDT-BA), aos Projetos de Lei (PLs) 9.539/18 e 10.971/18, que propõem a regulamentação de contratos de parceria entre estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas e desportivas e profissionais autônomos que neles prestam serviços.
Para o parlamentar, os projetos representam avanços significativos na regulamentação do trabalho autônomo no setor de atividades físicas e desportivas, promovendo formalização, segurança jurídica e benefícios socioeconômicos.
O texto de Prates foi aprovado na forma de um substitutivo que, segundo ele, harmoniza as disposições de ambos os projetos, amplia o escopo de aplicação, além de fortalece os mecanismos de combate à fraude e garantir flexibilidade contratual. “Com isso, objetivamos assegurar um marco legal robusto que atenda às necessidades de profissionais e estabelecimentos, contribuindo para a valorização do trabalho e o bem-estar da sociedade”, esclareceu.
Pela proposta, academias, estúdios, clínicas de fisioterapia e de reabilitação e demais estabelecimentos que trabalham como condicionamento físico ou prática desportiva poderão celebrar contrato de parceria, sem relação de emprego ou sociedade, com profissionais de educação física, “personal trainers”, instrutores de lutas, fisioterapeutas, esteticistas entre outros profissionais que neles possam exercer atividade.
O contrato de parceria será firmado e protocolado em órgão competente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cláusulas que estabeleçam critérios sobre valores recebidos; obrigação de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro; e a obrigação desse profissional sobre a manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Escolas, inclusive de futebol e outros esportes, também serão passíveis de firmar parceria para o uso do espaço e equipamentos, desde que a prestação do serviço seja no contraturno das atividades escolares. Não será permitida a parceria para ministrar aulas de Educação Física, constante da grade curricular da escolar.
“A regulamentação proposta promove o pleno emprego e a valorização do trabalho ao desburocratizar o mercado, formalizar relações contratuais e ampliar o acesso a serviços de condicionamento físico e desportivos”, explica Leo Prates.
Ascom Lid./PDT