O relatório favorável do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 306/24, para estabelecer que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorra por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha) foi aprovado, nesta terça-feira (8), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
O Texto altera o Código Civil, para suprir uma lacuna na lei. Criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida LTDA) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta supre essa lacuna para afastar interpretações divergentes.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT