Relatório da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei Projeto de Lei 912/19, para regulamentar a atividade de parteira tradicional no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (14), na Comissão de Trabalho da Câmara.
Pelo texto, caberá as parteiras tradicionais as atribuições de assistir a gestante durante o pré-natal; o parto natural em domicílios, casas de parto e maternidades públicas; e prestar cuidados à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido.
Além disso, o projeto estabelece que a parteira exercerá sua atividade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de vínculo direto ou indireto, com direito a salário-mínimo profissional equivalente a 1 (um) salário-mínimo.
Deputada Flávia acompanhou o relatório anteriormente aprovado na antiga Comissão de Seguridade Social e Família, cujo texto estabeleceu mecanismos de reconhecimento e valorização da atividade das parteiras tradicionais e garantiu a possibilidade da atuação autônoma em localidades onde não haja atendimento de saúde pública ou não haja capacidade de suprir a demanda por serviços de saúde.
Ascom Lid./PDT