A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (1º), com substitutivo da deputada Duda Slabert (PDT-MG), o Projeto de Lei 4581/23, para permitir que propaganda eleitoral seja realizada em duas línguas, desde que uma delas seja o português. O texto segue para análise do Plenário Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Eleitoral para permitir a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e poderá ser feita em duas línguas, desde que uma delas seja o português.
Duda Salabert concorda com a propagando em duas línguas. Contudo, o texto da parlamentar proíbe o uso em peças publicitárias destinadas a criar, artificialmente, na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais.
Para Duda, por alterar uma lei ordinária federal, o projeto é legítimo e não exige a edição de lei complementar, conforme o previsto na Constituição Federal.
“Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de constitucionalidade a apontar”, concluiu a deputada.
Ascom Lid./PDT