Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho, segue para análise do Senado, a não que haja recurso para apreciação em Plenário.
O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social e foi acatado pelos parlamentares na forma do substitutivo da extinta Comissão de Seguridade Social e Família.
Pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data de concessão. Findo aquele período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação.
Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS.
Para Afonso Motta, as mudanças são necessárias para corrigir “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram os trabalhadores e empregadores. Segundo ele, não são raros os casos em que a perícia do INSS indefere os pedidos de segurados para auxílio por incapacidade temporária em oposição às avaliações feitas pelo serviço médico do contratante.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias