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Aprovado Código de Ética da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do DF

10/05/2018
in Fique por Dentro
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9/05), substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 3181/15, que institui o Código de Ética da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

De acordo com o texto, o Código de Ética tem por finalidade instituir o regime disciplinar, tipificar e mensurar as transgressões, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das sanções disciplinares, à classificação do comportamento do policial e do bombeiro militar e à interposição de recursos contra a aplicação da pena. O Código dispõe ainda sobre as recompensas atribuídas aos policiais e aos bombeiros militares.

Pela proposta original, o membro da corporação que faltar com a verdade; trabalhar mal; descuidar do próprio asseio; desprestigiar a corporação; não cumprimentar, desrespeitar o superior, fardado ou não, dentre outras hipóteses de transgressão, será punido com suspensão, prestação de serviço à comunidade, multa ou jornada diferenciada.

O deputado Subtenente Gonzaga defende que, para promover a cidadania e o respeito mútuo que devem prevalecer nas relações diuturnas entre o comandante e seus comandados, é essencial a extinção da possibilidade de prisão por cometimento de falta administrativa em todas as corporações militares de todos os estados brasileiros.

Nesse sentido, o parlamentar acrescentou ao texto proposto dispositivos da Lei nº 14.310, de 2002, que compõem o Código de Ética dos Militares de Minas Gerais, por entender que essa legislação promove a cidadania, a dignidade e o respeito aos direitos humanos dos policiais e dos bombeiros militares.

Íntegra do substitutivo

Ascom Lid./PDT

 

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