A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (24/04), proposta (PL 8681/17) do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que permite a regularização de débitos previdenciários dos empregadores domésticos. O projeto altera a legislação sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
Pelo texto, o empregador vai poder dividir, em até 120 meses, com parcelas mínimas de cem reais, os débitos com a previdência, incluindo também os inscritos em dívida ativa. A proposta também retira 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% dos encargos advocatícios do total devedor.
O acúmulo de três parcelas vencidas constitui quebra do acordo. Nessa hipótese, o débito volta ao valor inicial com o abatimento das parcelas pagas, e com a incidência dos acréscimos legais, até a data de rescisão.
Segundo André Figueiredo, a Lei Complementar 150, que instituiu o Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico (Redom), prevê desconto ao empregador – como isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora -, além do pagamento em até 120 meses. No entanto, o Redom foi lançado com prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2015, contemplando débitos até abril de 2013.
Para o parlamentar, o prazo de adesão foi insuficiente, e apenas 13.500 empregadores domésticos aderiram ao programa. “A expectativa de adesão de cerca de um milhão de empregadores foi frustrada pela má gestão do programa, pois quando a portaria que regulamentou o programa foi divulgada faltavam apenas 15 dias úteis para terminar o prazo estabelecido pela lei complementar. E aqueles que optaram pelo parcelamento tiveram apenas oito dias de atendimento”, esclarece o deputado.
De acordo com o relator da proposta, o deputado pedetista Pompeo de Mattos (RS), o relançamento do programa, com tempo hábil para adesão, incentiva a formalização da categoria de trabalhadores “historicamente tão sacrificada”.
Ascom Lid./PDT