A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta quarta-feira (7/6), o Projeto de Lei 7350/17, de coautoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), bem como dispositivos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
A proposta tipifica como crime qualquer ato que constranja, desabone moral ou fisicamente o idoso ao ser atendido em repartições públicas e privadas por prestadores de serviços à população.
O projeto prevê pena de reclusão de seis meses a um ano a quem deixar de comunicar à autoridade competente quem testemunhe ou tenha conhecimento de qualquer ato que viole os direitos e oprima a pessoa idosa. “Temos de assegurar que a notificação seja mesmo compulsória, punindo adequadamente as pessoas que, embora tenham a obrigação legal de fazê-la, se omitam”, justificam os autores do projeto.
Em caso de homicídio culposo – sem a intenção de matar – segundo o Código, a pena é de reclusão de seis a vinte anos. Pelo novo texto, a pena é aumentada de um terço, se o crime for por imperícia profissional, arte ou ofício; se o agente não prestar socorro imediato à vítima ou foge para evitar prisão em flagrante; ou ainda se a vítima for menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
Em se tratando de homicídio doloso – intencional -, a pena é aumentada dois terços se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
Ascom Lid./PDT