A antecipação da ajuda emergencial para os cadastrados nos benefícios de prestação continuada (BPC) e doença poderão ser prorrogados por mais três meses. Ou seja, até 31 de dezembro deste ano, conforme o texto proposto (PL 4652/20) pelo líder da oposição na Câmara, o pedetista André Figueiredo (CE).
Conforme a legislação (13.982, de abril de 2020), o prazo da antecipação do benefício de 600 reais do BPC, bem como os R$ 1.000 (mil reais) mensais pagos por incapacidade temporária (auxílio-doença), devido à pandemia, findaria três meses após a publicação da lei. Contudo, André Figueiredo propõe prorrogar esse prazo.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Já o auxílio-doença é garantido ao segurado que, passado o período de carência, ficar incapacitado de trabalhar por mais de quinze dias consecutivos.
André Justifica que o fechamento das agências do INSS devido à pandemia, prejudicou o andamento dos pedidos do BPC e do doença e, consequentemente, inviabilizou a perícia médica e de avaliação da pessoa com deficiência.
“Não podemos concordar que os segurados que dependem dos benefícios para seu sustento continuam tendo que esperar pela adequação dos postos periciais, pela certificação da adequação pelos peritos e, ainda, depois disso, pela disponibilidade de data para agendamento. Trata-se de situação inadmissível, tendo em vista a natureza alimentícia de tais benefícios, essenciais à sobrevivência”, avaliou.
Ascom Lid./PDT