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André Figueiredo propõe mudanças no Serviço de Valor Adicionado na telecomunicação

28/06/2017
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O número de ações de consumidores na ANATEL, nos Procons e no judiciário, por serviços cobrados sem nunca terem sido contratados é cada vez maior. As reclamações sobre telefonia móvel representam de 88% a 95% dos pedidos,o que levou Agência a investigar as operadoras de telecomunicações e seus parceiros por abusos na cobrança de serviços de valor agregado. Essa situação levou o deputado André Figueiredo (PDT-CE) a apresentar um projeto (PL 7851/17) para alterar  a Lei Geral das Telecomunicações (9.472, de 1997).

De acordo com o texto, as empresas de telecomunicações só vão poder cobrar,de forma clara e objetiva, por serviços autorizados pelo usuário. Deverá ser  acrescentado ao Serviço de Valor Adicionado (SVA), além do previsto na lei, os serviços de mediação de pagamentos a título de doação, assinaturas e outros recolhimentos a benefício de terceiros.

Pelo projeto, a Anatel deverá elaborar um código de conduta a ser seguido pelos provedores do SVA, garantindo a aderência dos serviços aos direitos estabelecidos pela legislação. O descumprimento do código implicará em sanção que vai de advertência até a declaração de idoneidade do infrator.

O projeto impõe às operadoras a responsabilidade pela cobrança indevida. Em caso de contestação de uma cobrança, a empresa deverá suspender imediatamente o débito (ou reembolsar os valores subtraídos) até que seja provada a devida aceitação dos termos do serviço e a disputa esteja resolvida.

Segundo André, entidades filantrópicas utilizam as contas telefônicas como forma de recolhimento de doações, por exemplo, por meio de números 0500 e é comum encontrar reclamações de usuários que alegam cobrança indevida. “Pelo crescente número de reclamações registradas, concluímos que os usuários têm sido vítimas de armadilhas dos provedores desses serviços”, justifica.

Ascom Lid./PDT

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