Dispositivo da lei (Dec. Lei 1.578/77) que trata do imposto sobre a exportação poderá ser alterado para retirar o poder do Executivo de reduzir a alíquota de trinta por cento na exportação de petróleo bruto, caso o valor do barril exportado seja superior a sessenta dólares dos Estados Unidos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1389/22 apresentado pelo líder do PDT na Câmara dos Deputados, André Figueiredo (CE).
Pelo texto, será concedida subvenção econômica (apoio financeiro) na comercialização de derivados de petróleo no território nacional de valor igual ao da arrecadação decorrente da exportação, sob forma de pagamento, aos produtores e importadores dos derivados. O pagamento será deduzido do preço de venda dos derivados de petróleo às distribuidoras, com a consequente redução dos custos ao consumidor final.
O pagamento aos produtores e aos importadores será definido em decreto presidencial, que dará prioridade à redução dos preços do gás liquefeito de petróleo, de óleo diesel e de gasolina.
Ascom Lid./PDT