Afonso Motta propõe mudança no CPC para evitar ônus em ação com decisão judicial definitiva

Afonso Motta propõe mudança no CPC para evitar ônus em ação com decisão judicial definitiva

Proposta de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) objetiva tornar mais efetivo o protesto de decisão judicial transitada em julgado. Pelo Projeto de Lei 1413/23, uma vez definida a decisão judicial, desde que seja líquida, o credor não precisa esperar esgotar os 15 dias para realizar o protesto em cartório.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) exige que, além de a decisão já ter transitado em julgado, o credor inicie a fase de execução da referida decisão após quinze dias – previstos em lei – que o devedor foi intimado para liquidar o débito do valor calculado (dívida líquida).

Para Afonso Motta, esse processo pode implicar em mais custo para ambas as partes (custas processuais e horários). “ Uma vez que a decisão judicial seja definitiva, ou seja, uma vez tornada certa a decisão judicial, e desde que ela seja líquida (já se saiba com exatidão o valor de seu crédito), o credor poderá requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto”.

Ainda de acordo com o parlamentar, com a quitação do débito em razão do protesto imediato, o credor não vai precisar requerer a continuidade da execução da ação e, consequentemente, a parte devedora não arcará com eventuais custas processuais.

Ascom Lid./PDT