Proposta de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) objetiva tornar mais efetivo o protesto de decisão judicial transitada em julgado. Pelo Projeto de Lei 1413/23, uma vez definida a decisão judicial, desde que seja líquida, o credor não precisa esperar esgotar os 15 dias para realizar o protesto em cartório.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) exige que, além de a decisão já ter transitado em julgado, o credor inicie a fase de execução da referida decisão após quinze dias – previstos em lei – que o devedor foi intimado para liquidar o débito do valor calculado (dívida líquida).
Para Afonso Motta, esse processo pode implicar em mais custo para ambas as partes (custas processuais e horários). “ Uma vez que a decisão judicial seja definitiva, ou seja, uma vez tornada certa a decisão judicial, e desde que ela seja líquida (já se saiba com exatidão o valor de seu crédito), o credor poderá requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto”.
Ainda de acordo com o parlamentar, com a quitação do débito em razão do protesto imediato, o credor não vai precisar requerer a continuidade da execução da ação e, consequentemente, a parte devedora não arcará com eventuais custas processuais.
Ascom Lid./PDT