O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou indicação (INC 382/24) ao ministro da Educação que requer a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública residentes no estado do Rio Grande do Sul, cujas aulas foram suspensas devido à decretação de estado de calamidade pública.
Para Afonso Motta, “neste momento difícil que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta, ações preventivas do poder público são fundamentais para dirimir os danos à população em geral, especialmente no tocante às classes sociais mais vulneráveis e que demandam medidas específicas de proteção social”.
O estado do Rio Grande do Sul possui 1.745.569 de crianças e jovens matriculados na rede estadual e municipal de ensino, de acordo com o Censo Escolar da Rede Estadual do Rio Grande do Sul – ano Base 2023, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), que dependem da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas.
A Lei 13.987, de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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Ascom Lid. / PDT