sexta-feira, maio 9, 2025
  • Login
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Plugin Install : Cart Icon need WooCommerce plugin to be installed.
PDT na Câmara
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Plenário aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

21/10/2015
in Fique por Dentro
0 0
0
Início Fique por Dentro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)  comemorou a aprovação da matéria.”O que nós queremos é uma imprensa livre, mas uma imprensa que possa também, se cometer excessos, ser responsabilizada. O melhor da responsabilização nem é pecuniária, mas é o direito de o cidadão dizer que ele não é aquilo que estão dizendo dele. O direito que tem o cidadão de dar uma resposta em resgate ao seu nome e a sua honra,” defendeu o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Pelo  texto, será considerado ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.

Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria. Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.

A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

Outro destaque aprovado garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.

Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

 

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara

CompartilharTweetEnviarScan
Post Ant.

Câmara aprova PEC que proíbe projetos com aumento de gastos antes das eleições

Próx. Post

Plenário aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

Próx. Post

Plenário aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

  • Tendências
  • Comentários
  • Últimos
Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

19/12/2023
Deputado Max Lemos (PDT-RJ)

Aprovado projeto de Max Lemos que regulamenta alpinismo industrial

11/12/2024
Deputada Duda Salabert (PDT-MG)

Retrospectiva 2023: Duda Salabert apresentou 256 propostas em 2023

22/12/2023
Deputado Délio Pinheiro assume cadeira na Câmara no lugar de titular licenciado

Deputado Délio Pinheiro assume cadeira na Câmara no lugar de titular licenciado

09/04/2024
Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

1
24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

1
Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

0
Câmara aprova Minireforma Eleitoral

Câmara aprova Minireforma Eleitoral

0
Pedetistas defendem tornar imprescritíveis crimes sexuais contra menores de 12 anos

Pedetistas defendem tornar imprescritíveis crimes sexuais contra menores de 12 anos

08/05/2025
Deputado Max Lemos (PDT-RJ)

Proposta de Max Lemos cria Carteira Nacional Unificada de Gratuidade para Pessoas com Deficiência e Idosos

08/05/2025
Deputada Professora Goreth (PDT-AP)

Projeto de Professora Goreth cria Marco Legal da Educação Escolar Quilombola

08/05/2025
Comissão de Comunicação aprova projeto de André Figueiredo que impede bloqueio de recursos para o fundo de telecomunicações

Comissão de Comunicação aprova projeto de André Figueiredo que impede bloqueio de recursos para o fundo de telecomunicações

08/05/2025
PDT na Câmara

O PDT – Partido Democrático Trabalhista surgiu em 17 de junho de 1979, em Lisboa, fruto do encontro dos trabalhistas no Brasil com os trabalhistas no exílio, liderados por Leonel Brizola.
Saiba mais

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
plugins premium WordPress
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900