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Ciência e Tecnologia aprova direito de proteção de dados de crianças e adolescentes na internet

19/10/2015
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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 1746/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que protege os dados pessoais de crianças e adolescentes publicados na Internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Pela proposta, deve ser resguardado, além do nome, a filiação, data e local de nascimento, endereço residencial e eletrônico, telefones, número da carteira de identidade e do CPF, bem como outros documentos que possam facilmente identificar a criança e o adolescente.

A matéria aprovada obriga os provedores de conteúdo infantil recolher e guardar o “Internet Protocol” (IP) de acesso ao portal, como forma de ajudar, se necessário, em uma busca judicial. O texto original proibia a coleta do número do IP do equipamento utilizado pelo usuário para acesso ao sítio.

O texto proíbe ainda, a coleta das informações pessoais para promover qualquer atividade relacionada ao “marketing” e não apenas às ações diretas, como previa a proposta original. O novo texto manteve a pena de detenção de seis meses a dois anos ao infrator, podendo essa pena ser reduzida para dois a seis meses em caso de conduta culposa.

De acordo com a proposta, todo provedor de aplicações na internet, cujo conteúdo seja dirigido a crianças ou adolescentes, deverá, obrigatoriamente, informar no primeiro acesso, por meio de aviso destacado no sítio, que tipo de informação está sendo coletada, como é utilizada e se é divulgada a terceiros.

A obrigação também valerá para provedores que tenham efetivo conhecimento de que estão coletando informações de crianças ou adolescentes.

O projeto também determina que o provedor obtenha consentimento dos pais, ou do responsável legal, para a coleta de qualquer tipo de dados ou informações sobre a criança, e  que adote procedimentos para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados recolhidos.

O texto proíbe ainda a coleta de dados quanto a interesses da criança ou do adolescente, bem como de suas preferências de diversão ou lazer, por meio de “cookies” ou de outras formas de rastreamento.

O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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