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Comissão aprova projetos que agravam penas para indução ao suicídio pela internet

20/09/2017
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20/09), com substitutivo, propostas (PLs 7506 e 7538/17), da deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, que agrava a pena aos usuários das redes sociais que induzam, auxiliem ao suicídio ou a automutilação. Os textos alteram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

Pelo Código Penal será punido quem induz, instiga ou auxilia alguém a suicidar-se. No entanto, a automutilação, muito comum entre determinadas crenças e agora nos jogos virtuais, como a “Baleia Azul”, não está prevista na legislação. A prática do crime sentencia a pessoa à pena de reclusão que vai de um a três anos.

O substitutivo aprovado inclui, nesse contexto, como facilitador para crimes virtuais, os aplicativos, sistemas informáticos, jogos, softwares, bem como qualquer outro meio digital que culmine em lesão corporal de natureza grave decorrente da tentativa da automutilação ou suicídio. Neste caso, a pena deve ser duplicada. Ou seja, de dois a seis anos de reclusão.

O novo texto prevê ainda, pena quatro vezes maior quando o agente é o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital.

Para Flávia Morais, as matérias ampliam as possibilidades de responsabilizar penalmente quem abusa e se “esconde” por trás de jogos virtuais como o desafio da “Baleia Azul” e de outras “brincadeiras”, que, segundo a deputado, são abusivas e estão cada vez mais comuns entre os estudantes jovens e adultos.

As propostas tramitam em conjunto com o Projeto de Lei 12.965/14, que inclui no marco civil da internet de retirada de conteúdos que induzam, instiguem ou auxiliem o suicídio por meio da rede. Caso o provedor não remova o conteúdo, poderá ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição das atividades.

Os projetos ainda vão ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e seguem para o Plenário.

Ascom Lid./PDT

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