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Planalto sanciona projeto de recuperação de estados endividados é sancionado

23/05/2017
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O Palácio do Planalto sancionou na sexta-feira (19/05), sem vetos, o projeto de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Projeto de Lei Complementar 343/17). O texto, uma reivindicação dos governadores, concede uma moratória aos estados superendividados em troca de contrapartidas como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.

O texto sancionado permite que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal – como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – suspendam o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. Antes, no entanto, os estados deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que inclua as contrapartidas.

O congelamento de reajustes de salários para servidores públicos e a restrição da realização de concursos são algumas das contrapartidas exigidas. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva.

Além do benefício da suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, os estados não sofrerão de imediato as consequências de uma possível inadimplência no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e a instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Na vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos. Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro, à modernização da administração fazendária e à antecipação de receita da privatização de empresas.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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