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Reforma do ensino médio vai à sanção presidencial

09/02/2017
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Em dezembro, a Câmara aprovou a reforma do ensino médio, que aumenta a jornada do estudante das quatro horas diárias atuais para sete horas (tempo integral), além de reduzir o total de disciplinas obrigatórias para que ele possa escolher uma área de aprofundamento já a partir do primeiro ano.

Admitido pelo Senado, nesta quarta-feira (8/02), o texto da reforma estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1.400 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não poderá ser maior que 1.880 horas.

Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas. Artes e Educação Física, Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo Poder Executivo, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC.

Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Cada sistema de ensino organizará essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga.

Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implantação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da BNCC. A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular.

Quanto aos métodos de ensino, o texto retoma e reformula trecho da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) para estipular que as redes de ensino organizarão os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e de formação, de maneira que o estudante demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos da produção moderna e o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na base comum dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação, mas não precisarão mais ser ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime), como estabelece a redação original da medida provisória. A organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.

O projeto estabelece que, a critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação técnica e profissional considerará a inclusão de práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação por meio de parcerias. Também poderão ser concedidos certificados intermediários de qualificação para o trabalho.

Já os certificados de conclusão terão validade nacional e permitirão a continuidade dos estudos em nível superior e em outros cursos para os quais seja exigido o ensino médio. Os professores desse itinerário de formação poderão ser profissionais de notório saber em sua área de atuação ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino.

Os sistemas de ensino médio poderão firmar convênios com instituições de educação a distância. A formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica poderá ocorrer na forma de licenciatura plena em qualquer faculdade, e não apenas em universidades ou institutos superiores de educação.

Entretanto, profissionais graduados também poderão dar aula no ensino médio se tiverem feito complementação pedagógica. Também haverá permissão para que o professor lecione em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal.

Uma das principais mudanças é a criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, destinado ao setor público.

Para receber recursos da União por meio dessa política, o governo estadual terá de assinar termo de compromisso com identificação e delimitação das ações a serem financiadas; metas quantitativas; cronograma de execução físico-financeira; e previsão de início e fim de execução das ações. Os repasses serão por dez anos.

As transferências obrigatórias dos recursos ocorrerão para as escolas que programarem o tempo integral a partir da publicação da futura lei. A prioridade será para as regiões com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio (Enem).

As escolas precisarão ter ainda projeto político-pedagógico que obedeça às regras de itinerários formativos. O dinheiro repassado anualmente será com base no número de matrículas do Censo Escolar da Educação Básica, mas dependerá de disponibilidade orçamentária. Nas escolas, os recursos poderão ser usados para pagar a remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação; para compra, reforma e conservação de instalações; para o uso e manutenção de bens e serviços; para atividades-meio e para a compra de material didático e custeio de transporte escolar.

Repasses não utilizados e que tenham ocorrido até o 13º mês anterior ao do novo repasse serão descontados para não haver acúmulo de dinheiro sem uso. Nos estados, o controle social e o acompanhamento do uso correto da ajuda da União caberão aos conselhos estaduais de educação. No âmbito federal, tanto os órgãos de controle interno quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) terão acesso à documentação das despesas feitas com esses repasses.

A oferta de ensino noturno regular continuará garantida, levando-se em conta as condições regionais e do educando.

Ascom Lid./PDT com Ag. Senado

 

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