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Deputados aprovam mudanças nas regras de financiamento do ensino superior

09/11/2016
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Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (8/11), a Medida Provisória 741/16, que muda regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), repassando às faculdades privadas o pagamento de taxa devida aos bancos atuantes como agentes financeiros do programa. Antes da MP, a União arcava com a despesa. A matéria, cujo prazo de vigência se encerra no dia 11, será votada agora pelo Senado.

A taxa é de 2% dos recursos liberados pelos bancos em nome do aluno e não poderá ser repassada às anuidades por meio de sua inclusão na planilha de custos que embasa o reajuste anual.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), a novidade no Fies é a possibilidade de o fundo financiar a parcela da mensalidade não coberta por bolsas parciais concedidas no âmbito do programa Universidade para Todos (ProUni).

O ProUni é sustentado por meio de bolsas concedidas pelas faculdades aos alunos, cujo valor é convertido em certificados que podem ser usados para abater tributos federais devidos pelas mantenedoras à União. Destinado a alunos mais pobres, o programa é sem custos para o estudante, mas se a bolsa for parcial ele tem de pagar a diferença.

O projeto substitui a execução da dívida com tentativas de negociação no âmbito judicial pela cobrança administrativa das parcelas vencidas. O texto prevê ainda o uso “do rigor praticado na cobrança dos créditos próprios” dos bancos, que deverão adotar “todas as medidas cabíveis para a recuperação das parcelas em atraso e dos encargos contratuais incidentes”.

Nova hipótese de suspensão da assinatura de aditivos ao financiamento foi incluída pelo relatório aprovado. Se ele deixar de pagar os juros, somente poderá realizar aditamento se voltar a ficar adimplente. Os aditivos podem ser usados para renegociar a dívida total, por exemplo.

Quanto à forma de pagamento, o texto permite a amortização por meio de débito em conta corrente do estudante. Atualmente é permitido o desconto em folha de pagamento.

Multa, a ser disciplinada em regulamento específico do Ministério da Educação, é nova penalidade que poderá ser aplicada às instituições de ensino por descumprimento de obrigações assumidas nos termos de adesão ao Fies e de participação nos processos seletivos conduzidos pelo ministério.

Essa multa substituirá, como fonte de receita do Fies, taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção para o financiamento.

O banco, enquanto agente operados do Fies, poderá estabelecer valores mínimos e máximos de financiamento, igualmente segundo parâmetros fixados em regulamento.

As faculdades, por outro lado, poderão praticar valores menores de encargos educacionais em favor do estudante financiado, proibida qualquer forma de discriminação em razão da concessão do benefício, que se estenderá ainda à parcela da mensalidade paga diretamente pelo estudante.

Quanto à destinação dos recursos, o projeto de lei de conversão estabelece que a prioridade será para estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

O médico militar das Forças Armadas foi incluído entre os profissionais que poderão ter 1% do saldo devedor consolidado abatido mensalmente pelo Fies segundo regulamento.

O benefício é concedido atualmente ao médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, assim como ao professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o senador Ataídes Oliveira incluiu dispositivo para proibir a tutela antecipada para obtenção de autorização de funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.

A tutela antecipada ocorre quando um juiz concede, antes do julgamento final, um direito postulado pelo pleiteante. Nesse caso, incidiria sobre procedimento administrativo.

 

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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