Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/26 deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que aumenta pena àquele que prestar falsas declarações ou denúncia caluniosa que resulte no afastamento do jovem ou adolescente do convívio familiar. A proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).
O Código Penal prevê pena de detenção de um a quatro anos, multa de uma a dez vezes o salário mínimo, para quem cometer crime contra a assistência familiar. O texto de Dr. Mário aumenta a pena de sexta parte se o agente se valer do anonimato ou falsa identidade.
Há situações em que pais são acusados, de forma caluniosa, de violência doméstica e sexual, com o intuito de afastá-los dos filhos, argumento Dr. Mário.
A proposta também penaliza o genitor (a) que, por alguma razão, dificulte ou prive a criança ou adolescente do direito da convivência familiar.
“O que proponho é tão somente dar causa de aumento de pena ao genitor ou à genitora que pratique crime de denunciação caluniosa contra o outro genitor com o objetivo de obstar ou dificultar o exercício do direito de convivência familiar”, justifica Dr. Mário
Tramitação: O projeto vai ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo passar ainda pelo Plenário. Ascom Bancada PDT na Câmara









