O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (31/3), a Lei 15.371/26 que aumenta a licença paternidade de 5 para 20 dias a. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança
A nova norma é proveniente do projeto 5811/25 no Senado e 3935/08 na Câmara, da ex-senadora pedetista cearense Patrícia Saboya. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento por 10 dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; e 20 dias a partir de 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
Ao texto da lei foi agregada sugestão do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), apresentada no Projeto de Lei 1374/24, para aumentar em até 180 dias o benefício ao trabalhador brasileiro.
“Entendemos que a família é muito mais do que um conjunto de pessoas. É uma presença constante e participação, o que dá significado e transforma a criação das nossas crianças”, salientou o parlamentar em uma rede social.
“A gente começa agora com até 20 dias, mas a luta continua para expandir cada vez mais esse direito a todos os pais do Brasil”, complementou o parlamentar
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