O deputado Márcio Honaiser, do PDT maranhense, apresentou o Projeto de Lei Complementar – PLP 7/26, para incluir à legislação sobre o regime fiscal (LCP 200/23) dispositivo que estabelece crescimento real mínimo de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) das dotações orçamentárias destinadas à Assistência Social.
O texto de Honaiser determina que a verba do orçamento destinada à assistência social não poderá ser menor do que a aplicada no ano anterior e deverá observar o crescimento previsto nesta lei, com cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
O parlamentar relata que assistência Social compõe o tripé da Seguridade Social previsto na Constituição Federal, ao lado da Saúde e da Previdência Social. “Contudo, diferentemente dos outros componentes da seguridade, a assistência Social não possui piso constitucional, nem garantia de manutenção real de suas dotações orçamentárias”, justifica.
Ascom Bancada PDT na Câmara










