A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou uma proposta que, de forma gradual, proíbe fornecer e comercializar alimentos ultraprocessados nas escolas. A medida está no Projeto de Lei 6488/25, que altera a legislação sobre a alimentação escolar (Lei 11.947/09).
Pelo texto, no cardápio das escolas devem ser priorizados alimentos que condizem com a cultura, tradição e hábitos alimentares saudáveis, devidamente elaborado por nutricionistas, dando prioridade os alimentos in natura ou minimante processados, “pautado na sustentabilidade na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação saudável e adequada”.
A norma abrange todas as escolas públicas e privadas da educação básica. Dessa forma, as refeições do Alimentação Escolar, cantinas, lanchonetes, máquinas automáticas, pontos de venda e quaisquer formas de comércio no ambiente escolar, inclusive os alimentos fornecidos em eventos escolares realizados nas dependências da instituição de ensino deverão respeitar o previsto nesta lei.
Para Salabert, “o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados está diretamente associado ao aumento da obesidade infantil, do diabetes tipo 2, das doenças cardiovasculares e de outros agravos à saúde, conforme amplamente reconhecido por organismos nacionais e internacionais”, motivo pelo qual devem ser proibidos nas instituições de ensino.
Ascom Bancada PDT na Câmara









