O Projeto de Lei 6604/25 apresentado à Câmara pelo deputado pedetista Pompeo de Mattos (RS) dá proteção institucional, por tempo determinado, à mulher vítima de violência doméstica e familiar, para garantir sua autonomia econômica e inserção social.
Entre outras normas, a proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para assegurar à vítima que não é coberta pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), as mesmas garantias concedidas àquela regularmente assistida pelo regime, que é o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Além disso, em decorrência de medida protetiva de urgência, independentemente de carência, a contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial, receberá o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, apesar da existência de incapacidade laborativa, desde o início do afastamento judicial, observado o limite previsto em lei.
O texto determina ainda, que o INSS promoverá ação regressiva contra o agressor causador do afastamento da vítima, para ressarcir os valores dos benefícios pagos, “observada a competência da Justiça Federal. ”
Para Pompeo, a proposta traduz o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que a manutenção do vínculo laboral não pode ser compreendida de forma meramente formal e deve seguir a Constituição para garantir as condições materiais mínimas de subsistência da mulher vítima de violência.
Ascom Bancada PDT na Câmara









