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Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto criado pela reforma tributária

20/01/2026
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Sancionada no dia 13 de janeiro, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma, sancionad com vetos pontuais, consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma tributária.

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.

Comitê gestor
A lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Pela nova lei, o comitê gestor terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.

A governança do comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um conselho superior composto por representantes das duas esferas.

As decisões exigirão maioria qualificada, buscando equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.

O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.

Veto
Entre os trechos vetados pelo presidente da República está o que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.

Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.

Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Transição e período de adaptação
A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais).

Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.

A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.


O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara de Notícias

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