O Plenário da Câmara aprovou, por 330 votos a 104, o texto-base, com parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O IBS foi criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Benevides Filho afirmou que a reforma tributária é a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos, ao permitir a mudança da forma como se cobra e se recolhe tributos no Brasil. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avaliou.
Segundo o deputado, a proposta alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e reduz custos tributários ocultos na produção. “A combinação de legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal (cashback) cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade”, disse.
Mauro Benevides Filho explicou que o texto que voltou do Senado preserva a espinha dorsal do modelo aprovado pela Câmara e introduz aperfeiçoamentos de técnica legislativa e de operacionalização. “Esses ajustes buscam reforçar a coerência entre IBS e CBS, a coordenação federativa, a transparência dos fluxos financeiros e a efetividade do contencioso administrativo”, afirmou.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara










