O líder do PDT na Câmara, Dr. Mário Heringer (MG), apresentou o Projeto de Lei 6000/25, que estabelece novas regras para coibir a propaganda enganosa de suplementos alimentares e medicamentos, especialmente quando estimulam o uso indiscriminado com base em benefícios não comprovados ou ocultação de riscos à saúde.
A proposta objetiva a proteção principalmente pessoas com risco de doenças renais, grupo mais vulnerável aos efeitos adversos do consumo inadequado desses produtos. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), a Lei da Publicidade de Medicamentos (n° 9.294/96) e a Lei de criação da Anvisa (nº 9.782/99). Entre os principais pontos do projeto estão:
- A proibição de publicidade que estimule o uso livre de suplementos alimentares com promessas de segurança ou eficácia sem comprovação científica;
- A vedação de propaganda de medicamentos e substâncias classificadas como nefrotóxicas (que podem causar danos aos rins);
- A inclusão das redes sociais como meios formais de divulgação publicitária, sujeitas às mesmas restrições da mídia tradicional;
- O aumento de pena para casos de propaganda irregular de produtos com venda restrita;
- A responsabilização também de quem patrocina a oferta enganosa, e não apenas de quem a divulga.
O projeto ainda atribui à Anvisa a competência para classificar os produtos que envolvam risco à saúde quanto à sua nefrotoxicidade, bem como regulamentar a forma de exposição dessa informação.
Para Mário Heringer, a proposição amplia o acesso à informação do consumidor e o protege de “eventuais abusos publicitários e comerciais que possam resultar em problemas à sua saúde, particularmente, aos seus rins”.
Ascom Bancada PDT na Câmara









