O Projeto de Lei 3178/24, de coautoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que trata da profissão de economista foi aprovado na Comissão de Trabalho, nesta quarta-feira (3). O texto atualiza a lei que regula a profissão de economista (Lei 1.411/51).
No colegiado, a proposta foi relatada pelo também pedetista André Figueiredo (CE), que optou por fazer algumas alterações à matéria original. Segundo ele, a legislação que regula a profissão foi editada a mais de 70 anos e não detalha as atividades do profissional da economia.
“Ao longo desse período, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, a atuação do profissional da economia também amadureceu”, destaca Figueiredo.
Assim, o relator apresentou um rol de atividades que, conectadas às áreas de economia e finanças, devem ser exercidas privativamente por economista. Traz ainda, atividades que podem ser exercidas tanto pelo economista quanto por pessoas de outras profissões regulamentadas correlatas.
Conforme a proposta aprovada, a profissão será privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil e com registro nos Conselhos Regionais de Economia (Corecons). A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil e também registrados nos Crecons.
Pelo texto, são atribuições privativas do economista prestar assessoria e consultoria; elaborar laudos, pareceres e programas de natureza econômica; elaborar e analisar projetos da área; fazer planos orçamentários, bem como avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária; entre outras prerrogativas.
Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.
Não se incluem entre as atividades privativas as relacionadas com administração financeira.
No Brasil, há o Conselho Federal de Economia (COFECON), autarquia federal responsável por fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de economista, que atua em conjunto com os Corecons e serve como órgão de consulta do governo em questões econômicas.
A proposta delega à COFECON a responsabilidade de aprovar o registro profissional aos egressos de outros cursos de graduação concedido pelos Corecons, após exame e parecer registrado por sua Comissão de Educação para cada curso, conferindo aos registrados as atribuições profissionais e designação próprias, consistentes com a denominação do curso realizado.
Os conselhos regionais são responsáveis por aplicar as sanções aos que violarem a lei, conforme os casos estabelecidos pelo conselho federal.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada do PDT na Câmara










