A Comissão de Trabalho aprovou nesta quinta-feira (6) o substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 3361/12 e outras propostas apensadas, que alteram a lei que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso (Lei 12.023/09).
O texto insere à norma um dispositivo para definir como categoria profissional diferenciada as atividades de transporte de mercadoria em geral, exercidas em regime de trabalho avulso e por vínculo empregatício nas empresas de carga e descarga no comércio armazenador (trapiches, armazéns gerais, entreposto, comissários e consignatários).
A nova redação dada à proposta exclui da categoria profissional diferenciada os trabalhadores em transportes rodoviários de cargas próprias e os carregadores autônomos nas centrais de abastecimento (CEASA).
Para Leo Prates, os ajustes jurídicos apresentados à Lei 12.023/09 limita a categoria econômica dos movimentadores de mercadorias “apenas aos empregadores cuja atividade principal seja a carga ou descarga de mercadoria” e, exclui da regra os empregadores cujas atividades não têm ligação direta com o transporte de carga.
Ascom Bancada/PDT na Câmara










