A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quinta-feira (6), propostas do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) que altera a lei da Política de Incentivo à produção de Cacau de Qualidade e a Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais de Financiamento do Norte – FNO, do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
O objetivo é ampliar o mercado do cacau e fomentar a produtividade e a produção do cacaueiro no Brasil. Atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição entre os maiores produtores de cacau do mundo, que estão concentrados, principalmente, nos estados do Pará e da Bahia.
São eles:
PL 3469/21 – determina, entre outros pontos, que ao formular e executar a política de incentivo, os órgãos competentes deverão ofertar linhas de crédito e de financiamento para a produção e industrialização diferenciada do cacau de qualidade, sobretudo para reestruturação produtiva e renovação de cacauais, em condições favorecidas e diferenciadas no tocante aos encargos financeiros, bônus de adimplência e prazos de pagamento;
PL 3470/21 – prevê que a política deverá estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado de cacau de qualidade superior ou fino, inclusive por meio da oferta de linhas de créditos para a criação de agroindústrias de produtos derivados do cacau de qualidade superior e fino; e
PL 3471/21 – além de alterar a Política de Incentivo à produção de Cacau de Qualidade, mexe também na Lei 7.827/89 para inserir às diretrizes da norma, a concessão preferencial de linhas de crédito, com a adoção de prazos, carência, limites, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, para a reestruturação produtiva e renovação de cacauais, respeitadas as disposições dos Planos Regionais de Desenvolvimento.
Os projetos de Félix Mendonça foram aprovados, com emenda, em conjunto com a proposta principal PL 4107/19 (Inteiro teor), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Ascom Bancada/PDT










