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Com parecer de Leo Prates, projeto garante a pessoas com autismo tempo adicional e acessibilidade em provas 

28/10/2025
in Comissões
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou parecer, do deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 4848/23, que garante a candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos, exames de ordem ou processos seletivos.

A proposta tramita apensada ao PL 4915/23, que complementa o tema ao incluir expressamente o TEA nas legislações que tratam de acessibilidade e prioridade em processos seletivos.

O parecer de Leo Prates manteve o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público, com a Subemenda da Comissão de Educação, que abrange, além das pessoas com TEA, as demais neurodivergências,  em especial as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Pelo texto aprovado, fica também assegurado:

  • Atendimento preferencial nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços e instalações abertas ao público; 
  • Adaptação de provas escritas e práticas;
  • Formulário de inscrição acessível, com campo para informar recursos necessários;
  • Provas em formatos acessíveis, de acordo com as necessidades individuais;
  • Recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva adequados;
  • Critérios de correção diferenciados, considerando a singularidade linguística do candidato.

De acordo com o deputado, embora persistam as situações de descumprimento que ensejam judicialização, mesmo antes de lei específica sobre TEA, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), combinadas com o Decreto nº 12.533/25, já fundamentam o tempo adicional como adaptação razoável. “Os Projetos de Lei ora examinados buscam detalhar e reforçar esse direito, com foco no TEA”, pontua.

 Tramitação: O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

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