A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um projeto apensado, que inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.
O texto aprovado pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa é o substitutivo da Comissão de Educação (CE) apresentado pela deputada Professora Goreth (PDT-AP).
O texto da CE altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Prevê ainda que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.
“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, disse Pompeo de Mattos, autor da proposta original. “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou o deputado.
Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara
Ascom Lid./PDT










