A Comissão de Viação e Transporte aprovou, nesta quarta-feira (22) com substitutivo, o projeto de lei (PL 722/24), da deputada Duda Salabert (MG), que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para instituir os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero na elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A abordagem de Sistema Seguro pressupõe uma responsabilidade compartilhada entre autoridades e usuários pela segurança no trânsito. Às autoridades cabe projetar e construir sistemas que considerem as falhas humanas, enquanto os usuários devem obedecer às leis e regulações de trânsito.
Já o conceito de Visão Zero define que nenhuma morte no trânsito é aceitável, a partir da ideia de que a vida humana é prioridade. Portanto, o sistema de mobilidade deve minimizar a gravidade caso um sinistro ocorra.
Originalmente, o projeto propõe a instituição do Visão Zero como parte da estratégia nacional para a elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no Brasil.
Na Comissão de Viação e Transporte, novas premissas foram incluídas no texto legal “de modo a conferir maior força e consolidar os importantes conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero nas políticas de segurança viária no Brasil”, tal qual prevê o Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Assim, a nova redação altera o código de trânsito para impor novos limites de velocidade em vias urbanas e rurais e prever a autuação por excesso de velocidade, com base na velocidade média em trecho determinado da via, segundo o previsto nesta lei, que são as seguintes.
a) 70 km/h (setenta quilômetros por hora), nas vias de trânsito rápido:
b) 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), nas vias arteriais;
c) 40 km/h (quarenta quilômetros por hora), nas vias coletoras;
d) 30 km/h (trinta quilômetros por hora), nas vias locais.
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) deve estar alinhado com os conceitos e as abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
Tramitação: O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










