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Comissão assegura direito de defesa dos proprietários de terreno de marinha

02/08/2016
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma  proposta do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), que amplia a exigência de notificação pessoal de proprietário cuja área for declarada terreno de marinha pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Pelo texto aprovado, na forma de um substitutivo, a notificação permite ao proprietário questionar a ação da administração pública.

Atualmente, o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União, prevê a notificação apenas para o responsável pelo imóvel que tenha cadastro na SPU, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ou no Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU). Todas as demais pessoas são consideradas notificadas com publicação de edital de demarcação no Diário Oficial da União e em jornal local de grande circulação.

A proposta também reconhece a ineficácia da existência de registro em cartório de terreno de marinha para garantir a propriedade da área. O documento não será impedimento para demarcação da área pela União.

Pelo texto original, os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a propriedade definitiva da área.

A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela SPU.

Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório.

De acordo com a Lei 13.240/15 (derivada da MP 691/15), fica proibida a venda dos terrenos situados em área de preservação permanente (APP) ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo. A lei autorizou a alienação desses imóveis sob condições como a localização em área urbana consolidada de município com mais de 100 mil habitantes.

A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara

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