A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA), que regulamenta o exercício da profissão de síndico como Administrador Profissional de Condomínios, que deverá ser submetida à Lei 10.406/02 (Código Civil).
De acordo com o texto, para exercer o cargo de síndico não condômino, pessoa física, deve ser graduado em nível superior de Administração, Direito ou tecnólogos em gestão de condomínios, e inscritos nos Conselhos Regionais de Administração ou na Ordem dos advogados do Brasil.
Em caso de o condomínio ser administrado por uma empresa prestadora de serviço – com registro no Conselho Regional de Administração ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – deverá seguir o previsto nesta norma e manter no quadro funcional um profissional com as aptidões descritas nesta lei.
Ficam isentos dessa exigência os síndicos proprietários ou moradores eleitos ou escolhidos para administrar seu próprio condomínio ou o condomínio de sua moradia. O texto determina ainda a destituição do síndico que praticar irregularidade, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa na ocasião.
Para Prates, regularizar a profissão é padronizar a atuação, garantir a qualificação dos profissionais e proteger tanto os síndicos quanto os condomínios. “A falta de regulamentação pode levar a conflitos, falta de preparo e gestão inadequada, enquanto a regulamentação busca profissionalizar a função e aumentar a segurança e transparência na administração condominial”, ressalta.
Ascom Lid./PDT